Agente de Faturamento

Contrato de Tratamento de Dados

Versão 1.0 · atualizada em 02/11/2026

Rascunho em revisão jurídica. Este texto ainda não vale como contrato.

Anexo aos Termos de Uso. Vale entre a Clínica contratante (“Controladora”) e Valdir Eduardo da Silva Moraes (“Operadora”), para os dados pessoais de pacientes e profissionais contidos nos arquivos que a Clínica envia ao Agente de Faturamento.

1. Objeto

A Operadora trata os dados apenas para conferir os lotes TISS, registrar demonstrativos e glosas e preparar recursos de glosa, conforme as instruções da Controladora dadas pelo uso do sistema e por escrito. Qualquer outro uso é proibido.

2. Dados e titulares

  • Titulares: pacientes (beneficiários de planos de saúde) e profissionais de saúde que aparecem nas guias.
  • Dados: identificação nas guias, carteirinha, procedimentos, datas, valores e diagnóstico (CID). Diagnóstico é dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD).

3. Obrigações da Controladora

  • Ter base legal para o tratamento e para o envio dos dados à Operadora (art. 7º e art. 11 da LGPD).
  • Atender os pedidos dos pacientes sobre os dados deles.
  • Cadastrar e desativar os próprios Usuários e definir o prazo de retenção.

4. Obrigações da Operadora

  • Tratar os dados só conforme as instruções da Controladora e manter sigilo sobre eles.
  • Garantir que só pessoas autorizadas e obrigadas a sigilo tenham acesso.
  • Manter as medidas de segurança descritas na Política de Privacidade, em especial: separação dos dados de cada clínica no banco, exclusão do arquivo XML ao fim da conferência, carteirinha cifrada, retirada de dados que identificam paciente antes de qualquer envio à IA e registro de todos os acessos.
  • Ajudar a Controladora a atender pedidos de titulares e da ANPD.
  • Não usar os dados para treinar modelos de IA nem para qualquer finalidade própria.

5. Suboperadores

A Controladora autoriza os suboperadores abaixo. A Operadora exige deles proteção equivalente à deste contrato e avisa a Controladora com 30 dias de antecedência antes de incluir ou trocar algum; a Controladora pode se opor e encerrar o contrato sem multa.

EmpresaPara quêOnde
Supabase Inc.Banco de dados, autenticação e armazenamento temporário dos arquivosSão Paulo, Brasil (região sa-east-1)
Vercel Inc.Hospedagem do siteEstados Unidos
Google LLC (Gemini API)Modelo de IA do assistente de conferência, sem dado que identifique pacienteEstados Unidos
Locaweb Serviços de Internet S/AEnvio dos e-mails de convite e de troca de senhaBrasil

6. Transferência internacional

O banco de dados, os arquivos e o envio de e-mails ficam no Brasil. A hospedagem do site e o modelo de IA ficam nos Estados Unidos; a transferência segue o art. 33 da LGPD e as cláusulas-padrão da ANPD, quando aplicáveis. Ao modelo de IA não são enviados nome, carteirinha, CPF nem CID.

7. Incidentes de segurança

A Operadora comunica à Controladora, em até 48 horas da ciência, qualquer incidente que possa afetar os dados, com o que se sabe sobre o ocorrido, os dados e titulares afetados e as medidas tomadas, para que a Controladora cumpra a comunicação à ANPD e aos titulares.

8. Retenção e devolução

Os dados ficam guardados pelo prazo de retenção definido pela Controladora (de 1 a 60 meses; padrão de 12) e são apagados automaticamente depois. No fim do contrato, são apagados ao fim desse prazo ou antes, a pedido por escrito da Controladora, salvo guarda exigida por lei.

9. Auditoria

A Controladora pode pedir, uma vez por ano ou após incidente, informações que demonstrem o cumprimento deste contrato. O gestor já vê no sistema o registro de quem acessou cada resultado.

10. Contato

Encarregado da Operadora: Valdir Eduardo da Silva Moraes — administrador@axiontiss.com.br.